CONSIGNAÇÃO IRS
18-04-2023 11:34
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.
O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais.
Segundo o artigo 152º, no Diário da Republica da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março:
“Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.“
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