CONSIGNAÇÃO IRS
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Contribua com 0,5% do IRS
COMO É QUE A ASSOCIAÇÃO RECEBE OS 0,5% DOS QUE JÁ PAGARAM?
Na Declaração de IRS, na folha 3 (Rosto) Quadro 11, Campo 1011
(onde diz Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública e coloque o número de contribuinte (NIPC) da nossa Associação:
500 981 051.
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.
O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais.
Segundo o artigo 152º, no Diário da Republica da lei n.º 7-A/2016 de 30 de março:
“Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva...